sexta-feira, 6 de novembro de 2015

ACESSIBILIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO


Semana que passou precisei viajar a Curitiba - levaria meus pais, que já tem idade avançada. Como não queria dirigir, propus a eles irmos de ônibus e entrei no site de venda de passagem da empresa Auto Viação Catarinense que anunciava: "Viaje como celebridade (...) serviço VIP". Feliz com a opção que havia feito, falei: "iremos de leito, com todo conforto".
Só não sabia que, embora cumprissem o que haviam prometido: ônibus novo, poltronas confortáveis, frigobar, Wi-Fi, etc., haviam esquecido o mais importante: a Acessibilidade, num total desrespeito com os idosos e os portadores de mobilidade reduzida. E, em desacordo com a Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000, que diz: “Os veículo de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência”.E, em 2 de dezembro de 2004 esta Lei foi regulamentada através do Decreto 5.296, que acrescenta: "Os serviços de transporte coletivo terrestre são (...) classificado em urbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”. Portanto, inclui todo transporte coletivo concessionário de serviços  públicos.
Porém, passaram-se 15 anos e a Lei ainda não foi cumprida. Fui me informar com a empresa e, constatei que nenhum dos seus ônibus possuem elevador para cadeirantes, impedindo o acesso destes ao transporte intermunicipal e interestadual. E, os idosos e pessoas com déficit de mobilidade também sofrem, pois são obrigados a subir escadas que, até os mais jovens o fazem com dificuldade.
Por falta de iniciativa do motorista, precisei pedir que auxiliasse meu pai, de 93 anos. Embora, a já citada Lei, diga também que “(...) empresas concessionárias de serviço público estão obrigadas a dispensar (...) tratamento diferenciado e atendimento imediato [aos portadores de deficiência, os idosos, etc.]...”.
Bem, depois desta infeliz experiência só posso concluir que o conforto é exclusivo para "celebridades" jovens e, não para idosos ou pessoas com mobilidade reduzida como meus pais.

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